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A Constituição / a lei proíbe vender para estrangeiro

Análise Supercrítico

A Constituição não exige capital nacional para exploração mineral no Brasil. O artigo 176, parágrafo 1º, com redação dada pela Emenda 6 de 1995, permite pesquisa e lavra por brasileiros ou por empresa constituída sob as leis brasileiras, desde que tenha sede e administração no país. A mesma emenda revogou o artigo 171, que fazia a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional.

Fontes (2)
  • Constituição Federal de 1988, art. 176 Presidência da República · fonte primáriaArt. 176, §1º (redação da EC 6/1995): a pesquisa e a lavra só podem ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.
  • Emenda Constitucional nº 6, de 15 de agosto de 1995 Presidência da República · fonte primáriaDeu nova redação ao art. 176, §1º, e revogou o art. 171, extinguindo a distinção de "empresa brasileira de capital nacional" para a atividade minerária.

Quem afirmou isto · 1 criador

Proposta@spacetodayInteligência Ltda65:04

Falta uma lei que obrigue o poder público a tratar o setor como política de Estado, de longo prazo, e não de governo.

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