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A venda precisa ser aprovada pelo Congresso

Análise Supercrítico

O artigo 176 da Constituição condiciona a pesquisa e a lavra à autorização ou concessão da União, não à transferência do controle acionário da concessionária. Nenhuma norma em vigor exige aval do Congresso para esse tipo de operação. Tramitam no Senado o PL 2.780, que veio da Câmara, e o PL 4.443/2025, de autoria de Renan Calheiros, propostas que criam a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e poderiam alterar essa regra. Até o momento da checagem, porém, nenhum dos dois projetos havia sido aprovado.

Fontes (2)
  • Constituição Federal de 1988, art. 176 Presidência da República · fonte primáriaArt. 176, §1º (redação da EC 6/1995): a pesquisa e a lavra só podem ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.
  • Senado analisa PL dos Minerais Críticos, que prevê R$ 7 bi em investimentos Agência Senado · fonte primáriaTramitam o PL 2.780, vindo da Câmara, e o PL 4.443/2025, do senador Renan Calheiros, ambos criando a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com foco em processamento em território nacional.

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