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Recursos minerais pertencem à União, e o artigo 176 da Constituição reserva a ela a autorização ou concessão da lavra. Nesse ponto o estado realmente não tem poder sobre a jazida. Mas não houve venda estadual para anular: o episódio foi a transferência do controle acionário de uma empresa privada, operação que dispensa aval estadual ou federal.
Art. 176, §1º (redação da EC 6/1995): a pesquisa e a lavra só podem ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.
O minério é de competência da União mas a exploração é definida pelos Estados através de licenças, que foi onde o Caiado atuou para facilitar a compra.
Ainda que fosse, a administração de recursos naturais é competência da União, não dos estados.
O Palácio do Planalto (Governo federal - presidente Lula) argumenta que a competência para legislar e administrar os recursos minerais do subsolo pertence exclusivamente à União, conforme a Constituição.
pare de jogar a culpa no governo de Goiás por uma coisa que é competência da União.
Embora o governo estadual não seja o dono da mineradora (que era controlada por fundos privados estrangeiros) nem tenha o poder legal de vender o subsolo (competência exclusiva da União), as negociações políticas e acordos estratégicos liderados por Caiado foram fundamentais para aproximar o projeto dos interesses americanos.
Um estado não pode fazer isso sem a união concordar.
Essa venda de terras raras pelo gov de Goiás é nula de pleno direito, " cabe a união legislar e Geri toda riqueza existente no subsolo brasileiro
Por isso é que o subsolo não pode ser vendido pelos estados.
Essa venda é inconstitucional mineiro e de competência da União