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A venda por Goiás seria nula, o subsolo é da União

Análise Supercrítico

Recursos minerais pertencem à União, e o artigo 176 da Constituição reserva a ela a autorização ou concessão da lavra. Nesse ponto o estado realmente não tem poder sobre a jazida. Mas não houve venda estadual para anular: o episódio foi a transferência do controle acionário de uma empresa privada, operação que dispensa aval estadual ou federal.

Fontes (1)
  • Constituição Federal de 1988, art. 176 Presidência da República · fonte primáriaArt. 176, §1º (redação da EC 6/1995): a pesquisa e a lavra só podem ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.

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